Secretariado Executivo

O Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem a competência de:

(i) Implementar as decisões da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Comité de Concertação Permanente;

(ii) Planificar e assegurar a execução dos programas da CPLP;

(iii) Organizar e participar nas reuniões dos vários órgãos da CPLP;

(iv) Acompanhar a execução das decisões das Reuniões Ministeriais e demais iniciativas no âmbito da CPLP.

O Secretariado Executivo é dirigido pelo Secretário Executivo. O Secretário Executivo é uma alta personalidade de um dos Estados-Membros da CPLP, eleito para um mandato de dois anos, mediante candidatura apresentada rotativamente pelos Estados-membros, por ordem alfabética crescente. No final do mandato, o Estado-membro cujo representante nacional ocupa o cargo de Secretário Executivo tem a possibilidade de apresentar a sua recandidatura, por mais um mandato de dois anos.

O Secretário Executivo é auxiliado nas suas funções pelo Director-Geral. Os Estatutos (revisões de São Tomé/2001, Brasília/2002, Luanda/2005 e Bissau/2006) fixam, desde a Cimeira de Bissau, a existência de um Director-Geral, sendo que o cargo de Secretário Executivo Adjunto cessou com a sua nomeação.

O Director-Geral é recrutado entre os cidadãos nacionais dos Estados-membros, mediante concurso público, pelo prazo de 3 anos, renovável por igual período. O Director-Geral é o responsável, sob a orientação do Secretário Executivo, pela gestão corrente, planeamento e execução financeira, preparação, coordenação e orientação das reuniões e projectos activados pelo Secretariado.

 

 
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