O Comité de Concertação Permanente (CCP) é constituído por um representante de cada um dos Estados-membros da CPLP. Compete ao Comité de Concertação Permanente acompanhar o cumprimento pelo Secretariado Executivo das decisões e recomendações emanadas dos outros órgãos da CPLP. Compete, ainda, ao Comité de Concertação Permanente acompanhar as acções levadas a cabo pelo IILP, assegurando a sua concordância com a orientação política geral da CPLP.
O Comité de Concertação Permanente reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. O CCP é coordenado pelo representante do País que detém a Presidência do Conselho de Ministros.
As decisões do Comité de Concertação Permanente são tomadas por consenso, sendo que pode constituir grupos de trabalho para apoiá-lo nas suas tarefas.
O CCP pode tomar decisões sobre alguns dos assuntos mencionados no artigo 12º dos Estatutos da CPLP (com revisões de São Tomé/2001, Brasília/2002, Luanda/2005 e Bissau/2006), ad referendum do Conselho de Ministros:
a) Coordenar as actividades da CPLP;
b) Supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP;
c) Definir, adoptar e implementar as políticas e os programas de acção da CPLP;
d) Aprovar o orçamento da CPLP e do IILP