A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros. Criada em 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. A Organização tem como objectivos gerais:
- A concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional;
- A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
- A materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.
A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
- Igualdade soberana dos Estados membros;
- Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado;
- Respeito pela sua identidade nacional;
- Reciprocidade de tratamento;
- Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
- Respeito pela sua integridade territorial;
- Promoção do desenvolvimento;
- Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.
No acto de criação da CPLP, foram estabelecidas como órgãos da Comunidade as seguintes instâncias:
- A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;
- O Comité de Concertação Permanente;
- O Secretariado Executivo.
Posteriormente, os Estatutos revistos na IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo (Brasília, 2002) estabeleceram como órgãos adicionais da CPLP:
- As Reuniões Ministeriais Sectoriais;
- A Reunião dos Pontos Focais da Cooperação.
Em Luanda, o X Conselho de Ministros em 2005 estabeleceu também como órgão adicional:
- O Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP).
O XII Conselho de Ministros, decorrido em Lisboa, em Novembro de 2007, decidiu dar um cariz parlamentar à CPLP, estabelecendo:
- A Assembleia Parlamentar.
A Conferência de Chefes de Estado e de Governo reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por 2/3 dos Estados membros. Este órgão, integrado pelas autoridades máximas dos oito países, é a instância deliberativa superior da Organização. Como é regra em todas as instâncias deliberativas da CPLP, as suas decisões são sempre tomadas por consenso.
O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos oito países membros e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por 2/3 dos Estados membros. O Conselho de Ministros responde perante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a quem deve apresentar os respectivos relatórios. O Conselho de Ministros elege, entre os seus membros, um presidente de forma rotativa, por mandato de um ano.
Tanto a Conferência de Chefes de Estado e de Governo quanto o Conselho de Ministros são hospedados, em carácter rotativo, por um dos Estados membros, que organiza os respectivos eventos em cidade de destaque, no mês de Julho, o mês da criação da CPLP.
O Comité de Concertação Permanente reúne-se, ordinariamente, em Lisboa, na sede da CPLP, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. O Comité é coordenado pelo representante do país que detém a presidência do Conselho de Ministros.
A Assembleia Parlamentar é o órgão que reúne as representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países. A Assembleia Parlamentar da CPLP foi instituída pelo XII Conselho de Ministros, em Novembro de 2007.
O Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem por incumbência implementar as decisões dos três órgãos deliberativos (Conferência, Conselho e Comité). É dirigido pelo Secretário Executivo, alta personalidade de um dos países membros, eleito rotativamente por um mandato de dois anos, que pode ser renovado uma única vez. O Secretário Executivo é auxiliado nas suas funções pelo Director-Geral.
As Reuniões Ministeriais Sectoriais são constituídas pelos ministros e secretários de Estado dos diferentes sectores governamentais de todos os Estados membros. Compete às Reuniões Ministeriais coordenar, ao nível ministerial ou equivalente, as acções de concertação e cooperação nos respectivos sectores governamentais.
A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação congrega as unidades responsáveis, nos Estados membros, pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP. É coordenada pelo representante do país que detém a Presidência do Conselho de Ministros. Compete-lhe assessorar os demais órgãos da CPLP em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da Comunidade. Os Pontos Focais da Cooperação reúnem-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por 2/3 dos Estados membros.
Os fundos do Secretariado Executivo da CPLP são provenientes das contribuições dos Estados membros, mediante quotas fixadas pelo Conselho de Ministros. A CPLP dispõe também de um Fundo Especial, dedicado exclusivamente ao apoio financeiro das acções concretas efectuadas no quadro da Organização. Este Fundo é alimentado por contribuições voluntárias de entidades públicas e privadas e está submetido a Regimento próprio.
No caso das acções aprovadas no âmbito das Reuniões Ministeriais, estas serão financiadas por fontes a serem identificadas por esses órgãos.