Em termos de circulação de pessoas, os Estados-membros da CPLP produziram já um apreciável conjunto de instrumentos facilitadores:
Acordo sobre a Concessão de Vistos de múltiplas entradas para determinadas categorias de pessoas;
Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP;
Acordo sobre a isenção de Taxas e Emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP;
Acordo sobre o Estabelecimento de requisitos comuns para a Instrução de Processos de Visto de curta duração;
Acordo sobre a Supressão de Vistos e Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, entre os Governos dos Países-Membros da CPLP
Acordo sobre o estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP.
Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP
Todos os procedimentos internos de ratificação destes acordos já foram concluídos em cada um dos Estados-membros da CPLP. Em matéria da Circulação, importa apostar numa vasta divulgação dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP e no seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis.
Por outro lado, no âmbito da Cidadania, a CPLP já reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao “Estatuto do Cidadão da CPLP”, que poderá vir a ser adoptado cumpridas que estejam as reformas e formalidades legais em cada Estado-membro. Recomendou ao Secretariado Executivo que, em consulta com os Estados-membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.
O Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação considerou que a elaboração de um Estatuto de Cidadão da CPLP será um elemento facilitador da integração das comunidades migrantes e da circulação entre os Estados-membros, contribuindo para o sentimento de pertença à Comunidade e para a concretização dos objectivos que estão na origem da sua fundação.
Entretanto, em 2008, foi assinado o Acordo de Cooperação Consular entre os países da CPLP. O presente Acordo estabelece as condições em que qualquer das Partes assegurará, na medida das suas possibilidades e nos limites do disposto no presente Acordo, a assistência e protecção consular aos cidadãos nacionais, bem como a defesa dos interesses das demais Partes, nos locais onde estas últimas não disponham de posto consular ou equivalente acessível.
Estudo sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP