Circulação e Cidadania

A Cidadania e a Circulação avançam na CPLP. Apesar de ser uma das áreas com avanços substanciais na Comunidades as dificuldades em conceder direitos políticos, económicos e sociais, cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos, são enormes. Isto porque, cada um dos Estados-membros da CPLP também está integrado noutras organizações regionais e sub-regionais que impõe regras mais estritas. Porém, o Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP tem reunido com uma base regular, para analisar a cooperação entre os Estados-membros na área da Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP.


Em termos de circulação de pessoas, os Estados-membros da CPLP produziram já um apreciável conjunto de instrumentos facilitadores: 

Acordo sobre a Concessão de Vistos de múltiplas entradas para determinadas categorias de pessoas;

Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP;

Acordo sobre a isenção de Taxas e Emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP;

Acordo sobre o Estabelecimento de requisitos comuns para a Instrução de Processos de Visto de curta duração;

Acordo sobre a Supressão de Vistos e Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, entre os Governos dos Países-Membros da CPLP

Acordo sobre o estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP.

Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP


Todos os procedimentos internos de ratificação destes acordos já foram concluídos em cada um dos Estados-membros da CPLP. Em matéria da Circulação, importa apostar numa vasta divulgação dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP e no seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis.

Por outro lado, no âmbito da Cidadania, a CPLP já reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao “Estatuto do Cidadão da CPLP”, que poderá vir a ser adoptado cumpridas que estejam as reformas e formalidades legais em cada Estado-membro. Recomendou ao Secretariado Executivo que, em consulta com os Estados-membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.

O Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação considerou que a elaboração de um Estatuto de Cidadão da CPLP será um elemento facilitador da integração das comunidades migrantes e da circulação entre os Estados-membros, contribuindo para o sentimento de pertença à Comunidade e para a concretização dos objectivos que estão na origem da sua fundação.

Entretanto, em 2008, foi assinado o Acordo de Cooperação Consular entre os países da CPLP. O presente Acordo estabelece as condições em que qualquer das Partes assegurará, na medida das suas possibilidades e nos limites do disposto no presente Acordo, a assistência e protecção consular aos cidadãos nacionais, bem como a defesa dos interesses das demais Partes, nos locais onde estas últimas não disponham de posto consular ou equivalente acessível.

Estudo sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP

 

 
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