Comité de Concertação Permanente

O Comité de Concertação Permanente é constituído por um representante de cada um dos Estados membros da CPLP. Compete ao Comité de Concertação Permanente acompanhar o cumprimento pelo Secretariado Executivo das decisões e recomendações emanadas dos outros órgãos da CPLP. Compete, ainda, ao Comité de Concertação Permanente acompanhar as acções levadas a cabo pelo IILP, assegurando a sua concordância com a orientação política geral da CPLP.

O Comité de Concertação Permanente reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. O CCP é coordenado pelo representante do País que detém a Presidência do Conselho de Ministros.

As decisões do Comité de Concertação Permanente são tomadas por consenso, sendo que pode constituir grupos de trabalho para apoiá-lo nas suas tarefas.

O CCP pode tomar decisões sobre alguns dos assuntos mencionados no artigo 12º dos Estatutos da CPLP (com revisões de São Tomé/2001, Brasília/2002, Luanda/2005 e Bissau/2006), ad referendum do Conselho de Ministros:

a) Coordenar as actividades da CPLP;

b) Supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP;

c) Definir, adoptar e implementar as políticas e os programas de acção da CPLP;

d) Aprovar o orçamento da CPLP e do IILP
 
 
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