24/07/2009
Missão de Observação Eleitoral à segunda volta das eleições na Guiné-Bissau
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Nota Informativa
A Missão de Observação Eleitoral (MOE CPLP) enviada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa à segunda volta das eleições presidenciais na Guiné-Bissau, prevista para dia 26 de Julho, é chefiada pelo Deputado Albertino de Bragança, embaixador de Boa-vontade da CPLP. Esta MOE CPLP é constituída por 18 observadores, incluindo representantes da Assembleia Parlamentar da CPLP, recentemente constituída como órgão.
A MOE CPLP vai desdobrar-se pelo território da Guiné-Bissau, com várias equipas na capital, onde se concentram mais eleitores, e em Biombo, Cacheu, Oio, Bafatá e Gabú.
A CPLP já detém um património assinalável no domínio da observação eleitoral. A CPLP realizou missões de observação eleitoral ao referendo sobre a autodeterminação de Timor-Leste, as eleições para a Assembleia Constituinte e eleições presidenciais em Timor-Leste (Agosto de 1999, Agosto de 2001, Abril de 2002); eleições autárquicas, presidenciais e legislativas em Moçambique (Novembro de 2003 e Dezembro de 2004); Eleições legislativas e presidenciais na Guiné-Bissau (Março de 2004 e Julho de 2005); eleições legislativas e presidenciais em S. Tomé e Príncipe (Março - Abril e Julho de 2006); 1ª e 2ª volta das eleições parlamentares em Timor-Leste (Junho de 2007), eleições presidências em Timor-Leste (Abril de 2007 e Maio de 2007), as legislativas da Guiné-Bissau de Novembro de 2008 e a primeira volta das presidenciais de Junho de 2009.
As MOE CPLP baseiam-se nos melhores procedimentos, em que o observador eleitoral é descrito como mera testemunha do processo eleitoral, tendo por função observar, anotar e sugerir, não devendo em circunstância alguma mediar o processo eleitoral, sob pena de colocar em risco o princípio de não ingerência.
A observação eleitoral, propriamente dita, tem um conjunto de regras básicas de actuação que, para além da observação nas secções eleitorais das condições efectivas de votação, deve incluir o acompanhamento da fase pré-eleitoral, incluindo a campanha eleitoral, e o estabelecimento de contactos junto das instituições encarregues da realização das eleições, de organizações da sociedade civil, com pessoas e organismos das diversas esferas de actividades do país, e a realização de Missões da Avaliação Preliminar caso as condições vigentes o exijam.
Publicado a 24/7/2009
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