Notícia

15/11/2008
Reunião Extraordinária de Ministros da Cultura e Educação Voltar atrás
Reunião Extraordinária de Ministros da Cultura e Educação
Declaração Final

Os Ministros da Educação e da Cultura, ou os seus representantes, de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe, e Timor-Leste reunidos na cidade de Lisboa, nos dias 14 e 15 de Novembro de 2008:

Recordando os compromissos assumidos na Declaração de Lisboa, aprovada em 25 de Julho de 2008, por ocasião da VII Conferência de Chefes de Estado e de Governo, particularmente no que respeita à promoção e divulgação da Língua Portuguesa, expressos no seu ponto 23;

Tendo presentes as Resoluções sobre Circulação de Bens Culturais, sobre o Instituto Internacional de Língua Portuguesa e sobre a Segurança Alimentar, adoptadas na XIII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, realizada em Lisboa a 24 de Julho de 2008;

Avaliando o grau de execução das decisões da Declaração da Praia, dos Ministros da Cultura, de Novembro de 2007, e da Declaração de Lisboa, dos Ministros da Educação, de Dezembro de 2005, e verificando que a implementação destas poderia vir a beneficiar de uma maior dinâmica e coesão vectorial por parte de todos os Estados Membros;

Considerando a necessidade de incrementar intercâmbios culturais, de reforçar laços históricos, e de promover iniciativas comuns que valorizem o espaço de expressão linguística comum a que pertencem;

Conscientes de que a educação e valorização dos recursos humanos é um importante factor de desenvolvimento e coesão;

Reconhecendo a importância das culturas que se expressam em Língua Portuguesa, bem como a diversidade linguística e cultural dos países da CPLP;

Reconhecendo ainda o papel relevante que as novas tecnologias de informação e comunicação podem desempenhar na interacção educacional e cultural e o contributo que a sua utilização pode dar à promoção da Comunidade, podendo ser utilizadas como meio facilitador e catalisador dos esforços a empreender com vista à concretização dos objectivos conjuntamente delineados;


DECIDEM:


Para a afirmação, promoção e valorização internacional da Língua Portuguesa

1. Apelar aos Estados Membros que ainda o não fizeram para que ratifiquem os protocolos modificativos e implementem o Acordo Ortográfico e aos que já ratificaram os protocolos modificativos para que estabeleçam no mais curto espaço de tempo uma data comum para implementar a sua utilização nos documentos e publicações oficiais.

2. Apoiar a constituição, com a maior brevidade, de uma comissão, composta por representantes dos Estados Membros e do IILP, para a elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, que inclua igualmente um léxico técnico-científico comum da língua.

3. Afirmar o propósito comum de promover com a maior brevidade um Estudo sobre o valor económico da Língua Portuguesa, para cada um dos Estados Membros, a fim de confirmar o potencial efectivo da nossa língua comum no contexto internacional.

4. Apelar ao empenho de todos os Estados Membros no sentido de promover a utilização da Língua Portuguesa como língua oficial e de trabalho no sistema das Nações Unidas, bem como em outras organizações internacionais, regionais ou agências especializadas.

5. Exortar os Estados Membros para que acelerem a implementação de um Portal das Culturas dos Estados Membros e da Língua Portuguesa, conforme decisões previamente estabelecidas, e se empenhem na expansão e aprofundamento dos processos de digitalização e colocação coordenada, em linha, de documentos em Língua Portuguesa.

6. Mandatar o Secretariado Executivo da CPLP para que apresente ao Conselho de Ministros da CPLP a proposta de instituição de um Dia da Língua Portuguesa

7. Sublinhar as recomendações da VII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP ao Comité de Concertação Permanente para que proceda à reapreciação e, eventualmente, redefinir a missão do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), no sentido de:
a) Examinar a adequação dos instrumentos jurídicos que regem o funcionamento do IILP e os respectivos recursos financeiros e humanos à missão que lhe seja definida e atribuída;
b) Identificar as medidas necessárias a adoptar pelos Estados Membros para a capaz institucionalização do IILP face a essa redefinição da missão e para o seu funcionamento em rede;
c) Ponderar o papel do IILP, enquanto instrumento fundamental da cooperação, ao nível da CPLP, para o desenvolvimento de uma estratégia de aprofundamento do uso da Língua Portuguesa e de internacionalização da mesma. Neste contexto, importa também que o próprio IILP proceda à sua reavaliação e elabore a sua proposta de plano estratégico para a gestão internacional da Língua Portuguesa.


Para reforço do ensino da Língua e em Língua Portuguesa


8. Afirmar o propósito comum de dinamizar e reforçar a leitura nos seus países mediante a promoção de instrumentos adequados que facilitem o acesso e a utilização do livro, nomeadamente através de Planos Nacionais de Leitura e das tecnologias da informação.

9. Encorajar os Estados Membros a adoptarem medidas fiscais e aduaneiras que facilitem um maior acesso ao livro.

10. Envidar esforços conjuntos e coordenados no sentido de melhorar a eficácia e eficiência dos sistemas educativos dos Estados Membros, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Educação básica e alfabetização;
b) Planos de estudo e equivalências;
c) Recrutamento e selecção de professores;
d) Formação e qualificação de formadores e professores;
e) Ensino técnico-profissional;
f) Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Educação;
g) Avaliação das aprendizagens, das escolas, agentes e de medidas de política educativa.

11. Empenhar-se, para esse efeito, em:

a) Promover em cada um dos Estados Membros o levantamento dos recursos, necessidades e constrangimentos do ensino da Língua Portuguesa, tendo em vista a definição da estratégia e do planeamento para a cooperação;
b) Reconstituir o Grupo Executivo da Educação, enquanto grupo de trabalho técnico permanente, desenvolvendo as suas actividades em rede, com recurso às tecnologias de informação e comunicação e em coordenação com o Secretariado Executivo da CPLP;
c) Encarregar o Grupo Executivo da Educação de, em coordenação com os Ministérios e instituções competentes, identificar, nas áreas acima referidas, as oportunidades e os instrumentos de cooperação, desde logo nos seguintes domínios:
i) Ensino da língua portuguesa como língua materna, língua segunda e língua estrangeira;
ii) Formas de cooperação e enriquecimento mútuo entre a Língua Portuguesa e as outras línguas nacionais dos Estados Membros;
iii) Ensino da Língua Portuguesa para as comunidades na diáspora;
iv) Formação e capacitação de formadores, designadamente através da utilização da Internet, do audiovisual, do ensino a distância e do
e-learning;
v) Desenvolvimento curricular, em particular do ensino
técnico-profissional;
vi) Harmonização de conteúdos curriculares nas áreas técnica e científica com vista à produção de materiais didácticos;
vii) Desenvolvimento e divulgação de recursos didácticos e pedagógicos no âmbito da CPLP, em geral, e particularmente para utilização das TIC;
viii) Promoção da circulação e intercâmbio de estudantes no espaço da CPLP;
ix) Avaliação das aprendizagens e das escolas;
x) Desenvolvimento do ensino superior a distância por meio de uma Universidade Virtual da CPLP.
d) Mandatar o Grupo Executivo para fazer um balanço e uma avaliação dos projectos em curso e propor a sua continuidade ou interrupção.


Para a cooperação institucional


12. Aprovar o Portfólio de Perfis de Projectos Culturais da CPLP e mandatar o Secretariado Executivo para, em parceria com os Estados Membros, mobilizar os recursos para o financiamento dos projectos contidos no portfólio e a sua implementação. Neste contexto, traduzir os perfis aprovados em projectos, a serem apresentados em Maio de 2009 à Conferência Internacional de Doadores.

13. Assinar os Termos de Adesão à Rede DOCTV e aprovar a implementação e execução, a partir de Janeiro de 2009, do primeiro Programa de Fomento à Produção e Teledifusão do Documentário da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (DOCTV CPLP).

14. Exortar o Secretariado Executivo a trabalhar com os Estados Membros na criação de comissões nacionais para desenvolverem uma TV comum na Internet, a partir da contribuição de todos esses Estados.

15. Acelerar a implementação de um Selo Cultural da CPLP para assegurar a livre circulação de bens culturais entre os Estados Membros e promover a criação de redes de circulação e apoio à internacionalização de artistas e da produção artística dos diversos Estados Membros da CPLP.
Nesse contexto, recomendar à reunião de Ministros das Finanças a concessão do regime de importação temporária com vista à facilitação da circulação de bens culturais produzidos por cidadãos dos Estados Membros no espaço da CPLP.

16. Acelerar a implementação da Feira Cultural da CPLP, cuja realização deverá coincidir com as Reuniões Ordinárias dos Ministros da Cultura, conforme previsto na Declaração da Praia. Nesse sentido, propor a constituição de um grupo de trabalho, em articulação com o Secretariado Executivo da CPLP, com vista a aprofundar o modelo e a tipologia de financiamento da referida Feira.

17. Afirmar o propósito de proceder à criação conjunta de uma colecção que promova amplamente a divulgação de reconhecidos autores de língua portuguesa, envolvendo diversos editores, públicos ou privados.

18. Propor, aproveitando as propostas do Plano de Trabalho Básico do Brasil e a experiência em curso de Cabo Verde, a implementação do Projecto das Olimpíadas de Língua Portuguesa nos demais Estados Membros da CPLP, a partir de 2010.

19. Recomendar ao Conselho de Ministros a apreciação do projecto de resolução sobre o programa Telefood no âmbito da cooperação entre a CPLP e a FAO.

20. Apoiar a iniciativa brasileira de instituir, no Rio de Janeiro, um Centro de Estudos do Património, voltado também para os Estados Membros da CPLP, e manifestar sua intenção comum de apoiar, no âmbito da UNESCO, a aprovação do referido Centro como Instituto de Categoria 2, sob os auspícios da Organização.

21. Avançar com a ideia da criação dos Pontos de Cultura da CPLP, nos Países onde existem comunidades da diáspora dos Estados Membros. Nesse contexto, o Brasil anunciou que irá adoptar as medidas necessárias para a implementação de um projecto-piloto em Timor-Leste.


Feita em Lisboa, aos 15 dias do mês de Novembro de 2008.


[Declaração em .pdf]
Publicado a 15/11/2008
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