Concertação Político-Diplomática
O quadro da concertação politico-diplomática é definido pelos princípios livremente aprovados pelos Estados-membros, a independência e igualdade de soberania, a não ingerência nos assuntos internos e defesa da integridade territorial, a reciprocidade e respeito pelos compromissos internacionais assumidos e pelos objectivos comuns aceites: promoção da Paz, Democracia, Direitos Humanos, Desenvolvimento e Justiça Social.
O objecto da concertação é, então, encontrar formas eficazes de avançar na promoção dos valores defendidos sem atropelar os princípios estabelecidos. As vantagens da CPLP como espaço de diálogo e discussão, em relação a outros tipos de associações de Estados, compensam em larga medida as limitações auto-impostas. Cada país pode expressar livremente os seus pontos de vista, sem formalismos nem necessidade de intérpretes. Ninguém corre o risco de ser julgado sem ser ouvido: não se trata de vencer ou impor, mas de compreender e convencer. Vantagens valiosas quando se trata de estados jovens, como a maioria dos membros da Comunidade, mas merecedores de maior visibilidade e afirmação internacional devido a percursos que consolidam o crescimento económico e social, em democracia e com a defesa da diversidade dos valores culturais.
A CPLP consagra, assim, nos seus Estatutos, a concertação Político – Diplomática entre os membros como um dos objectivos gerais da organização. Na realidade, toda a actividade da CPLP é orientada pelos seus Estados membros, que concertam posições pelo menos uma vez por mês nas reuniões ordinárias do Comité de Concertação Permanente.
Naturalmente, a concertação politico-diplomática assume-se como um dos vectores de actuação da CPLP com maior dinamismo, apesar de muitas das medidas e posições comuns adoptadas não serem divulgadas por causa das suas características diplomáticas. Conjugar esforços e coordenar acções políticas e diplomáticas tendo como objectivo o maior beneficio para a Comunidade e para todos os seus membros foi, desde o início, o grande objectivo da CPLP, não sendo por acaso que a criação do Comité de Concertação Permanente antecedeu a Conferencia Constitutiva. O quadro da concertação é definido pelos princípios livremente aprovados pelos Estados-membros, a independência e igualdade de soberania, a não ingerência nos assuntos internos e defesa da integridade territorial, a reciprocidade e respeito pelos compromissos internacionais assumidos e pelos objectivos comuns aceites: promoção da Paz, Democracia, Direitos Humanos, Desenvolvimento e Justiça Social.
O objecto da concertação é, então, encontrar formas eficazes de avançar na promoção dos valores defendidos sem atropelar os princípios estabelecidos. As vantagens da CPLP como espaço de diálogo e discussão, em relação a outros tipos de associações de Estados, compensam em larga medida as limitações auto-impostas. Cada país pode expressar livremente os seus pontos de vista, sem formalismos nem necessidade de intérpretes. Ninguém corre o risco de ser julgado sem ser ouvido: não se trata de vencer ou impor, mas de compreender e convencer. Vantagens valiosas quando se trata de estados jovens, como a maioria dos membros da Comunidade, com instituições ainda frágeis e curta experiência democrática, e todos eles sequiosos e merecedores de maior visibilidade e afirmação internacional devido a percursos que consolidam o crescimento económico e social.