A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) é um serviço do sector do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Familia, dotado de independência técnica no exercicio da sua actividade. Foi criado pelo Decreto nº 43637, de 02 de Maio de 1961, e está sujeita à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Familia.
As atribuições e competências da IGT são de velar pela aplicação e cumprimento de toda a legislação laboral, mormente as condições de trabalho, higiene e segurança, sistema de protecção de emprego e da segurança social em todo o território nacional.
Lista das Convenções da OIT ratificadas pela República de São Tomé e Príncipe aqui .
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