Aprovado pelo decreto 9/95 de 21 de Abril a Inspecção Geral do Trabalho,designada abreviadamente por I.G.T. é um organismo integrado na estrutura do Ministerio da Administração Pública Emprego e Segurança Social.
A I.G.T. tem por objectivo fundamental controlar, informar e orientar os sujeitos da relação júridica laboral na aplicação das condições normativas relativas as condiçºoes e as relações de trabalho.
No exercicio da sua acção Inspectiva e fiscalizadora, a I.G.T. é dotada de autonomia tecnico funcional e independencia, dispondo o seu pessoal de poderes de autoridade pública.
Com a entrada em vigor do Dec-lei 8/07 de 4 de Maio relativo a nova organica do MAPESS a I.G.T. tem vindo a assumir a natureza de um Instituto Público, passando a impender sobre ela poderes de superintendencia e tutela do Ministerio.
Esta em curso um processo de modernização por força deste Dec-lei assente nas seguintes vertentes: Reformulação Organica, Adequação dos Recursos Humanos, Adequação das Infra-estruturas e meios, cooperacção institucional.
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
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