A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) é um serviço central da Administração do Estado, integrado no Ministério do Trabalho, Formação Profissional e Solidariedade Social, cuja actuação se estende a todos os ramos de actividade.
Os princípios essenciais da Organização e da actividade do sistema de inspecção estão consagrados em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nomeadamente, nas convenções números 81 e 155, ratificadas por Cabo Verde.
Em conformidade com os ditames destas convenções a IGT prossegue três objectivos que contribuem para a promoção e melhoria das condições de trabalho: assegura a aplicação das normas reguladoras das condições de trabalho, informa e assessora os empregadores e trabalhadores sobre o modo de respeitar as condições de trabalho, procede a acções pedagógicas e promove as medidas necessárias à superação das insuficiências ou deficiências detectadas relativamente à inexistência ou inadequação de disposições legais.
Assim, nos termos do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-lei nº 90/97, de 31 de Dezembro, possui um leque de competências divididas em dois grupos, as principais e as secundárias.
De entre as suas competências principais inclui-se:
- Fiscalizar e assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à protecção dos trabalhadores no exercicio da sua profissão e, as normas respeitantes ao cumprimento das disposições legais relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Proceder a acções pedagógicas e promover as medidas necessárias à superação das insuficiências ou deficiências detectadas relativamente à inexistência ou inadequação de disposições legais;
- Aplicar sanções pelo incumprimento das normas laborais.
Lista das Convenções da OIT ratificadas pela República de Cabo Verde aqui .
MTFPSS - Ministério do Trabalho, Formação Profissional e Solidariedade Social (ver site)
ICCA - Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ver site)
Imprensa Nacional (ver site)
Casa do Cidadão (ver site)