A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),
a) Ressaltando a importância de alcançar a erradicação sustentada do trabalho infantil, compromisso internacional que resultou da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada em Brasília, em Outubro de 2013;
b) Encorajada pelos progressos alcançados pelos Estados membros da CPLP no âmbito do “Plano de Ação sobre o Combate à Exploração do Trabalho Infantil no Mundo de Língua Portuguesa”, adotado em 5 de Setembro de 2006, em Bissau;
c) Congratulando-se com a ratificação, por todos os seus Estados membros, das Convenções (n.º 138) e (n.º 182) da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
d) Regozijando-se com o resultado das atividades desenvolvidas conjuntamente pela CPLP e pela OIT no âmbito do Ano de 2016 “Ano da CPLP contra o Trabalho Infantil” que vieram aprofundar a já longa e profícua cooperação entre as duas organizações nesta matéria;
e) Enaltecendo o reforço da concertação e cooperação entre os governos dos Estados membros e a crescente coordenação destes com organizações de empregadores e de trabalhadores, ONGs, sociedade civil e organizações regionais e internacionais, partilhando boas práticas, metodologias e modelos associados à governança global de políticas públicas sobre trabalho e assuntos sociais;
REAFIRMA
a) O firme compromisso de “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”, em consonância com a meta 8.7. da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
b) A intenção de reforçar a temática do trabalho infantil nos programas da CPLP, numa lógica de transversalidade, complementaridade, coerência e visibilidade, dando seguimento à operacionalização conjunta de campanhas de sensibilização, ações de formação e programas de cooperação técnica;
c) O seu incentivo à prossecução de esforços para a gradual institucionalização, em todo o espaço da CPLP, de canais regulares de participação dos parceiros sociais combinados com os mecanismos consagrados de representação política, enquanto instrumento para o aprofundamento da eliminação das piores formas de trabalho infantil;
d) O seu apoio à continuidade de processos formativos, tripartidos, relativos à elaboração, adoção e implementação de Planos de Ação Nacionais e de Listas Nacionais de Trabalhos Perigosos proibidos às crianças, capitalizando os resultados das duas formações e reuniões de pontos focais promovidas com a OIT em janeiro e em agosto de 2016 nestes âmbitos;
e) A necessidade de promover a aplicação de políticas públicas abrangentes para garantir a erradicação sustentada do trabalho infantil; f) A intenção de reforçar mecanismos de monitorização do fenómeno, com a identificação de indicadores de mais fácil construção que possam ser úteis para a implementação de um sistema de informação que uniformize as variáveis do trabalho infantil;
g) A necessidade de promoção de estudos a nível da Comunidade para análise das consequências do trabalho infantil na saúde de crianças e adolescentes, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de políticas de saúde que contribuam para a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente;
h) O objetivo de adotar medidas para a prevenção da exploração económica de crianças e adolescentes em atividades turísticas;
i) A ambição de procurar parcerias internacionais, nomeadamente com a FAO e a OIT, para trabalhar com governos e organizações representativas de agricultores rurais para que se procurem alternativas ao trabalho infantil na pecuária/agricultura;
j) O seu incentivo à promoção de programas de responsabilidade social e civil de entes públicos e privados para a erradicação do trabalho infantil;
k) A pertinência de elaborar e fazer aprovar um novo Plano Estratégico da CPLP contra o Trabalho Infantil com base no balanço dos resultados já alcançados.
Buenos Aires, 15 de novembro de 2017