Notícia

02/11/2016
Hungria, República Checa, República Eslovaca e Uruguai são Observadores Associados da CPLP Voltar atrás
Hungria, República Checa, República Eslovaca e Uruguai são Observadores Associados da CPLP
Nota Informativa

A XI Conferência Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunida em Brasília, nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2016, atribuiu a categoria de Observador Associado à Hungria, à República Checa, à República Eslovaca e à República Oriental do Uruguai.

 

Estes Estados que agora detêm o estatuto de Observador Associado assumem um compromisso com os objetivos da CPLP e os seus princípios orientadores, reforçando a possibilidade de aprofundar laços ao nível político, económico e cultural, podendo contribuir com empenho em prosseguir a promoção e difusão, ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa

 

A atribuição da categoria foi anunciada durante a sessão de abertura da cimeira de Brasília, pelo Presidente do Brasil, Michel Temer, em exercício da Presidência pro tempore da CPLP, verificados os estreitos laços que ligam estes países a diversos Estados membros, o seu relacionamento com todos os países da Comunidade e, no caso do Uruguai, ainda a sua proximidade geográfica com a República Federativa do Brasil.

 

Os governos formalizaram os pedidos por cartas depositadas junto do Secretariado Executivo da CPLP, nomeadamente: o governo da República Checa formalizou o pedido à categoria de Observador Associado da CPLP, a 16 de março de 2016; o governo da Hungria a 12 de abril de 2016; o governo da República Oriental do Uruguai a 30 de junho de 2015 e o Governo da República Eslovaca a 14 de julho de 2016.

 

A XXI Reunião do Conselho de Ministros da CPLP, reunido no dia 31 de outubro de 2016, em Brasília, decidiu recomendar à XI Conferência de Chefes de Estado e de Governo a concessão da categoria de Observador Associado observando os pareceres emitidos pela 106.ª Reunião Extraordinária do Comité de Concertação Permanente sobre as candidaturas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento dos Observadores Associados da CPLP.

 

Recordemo-nos que, em Julho de 2006, foi recomendada pela primeira vez a atribuição do estatuto de Observador Associado à República da Guiné Equatorial - desde 2014, Estado membro de pleno direito - e à República da Ilha Maurícia. O Senegal recebeu esta categoria durante o XIII Conselho de Ministros, em Julho de 2008, em Lisboa.


Desde 2010, a atribuição da categoria considera o disposto no art.º 7.º dos Estatutos da CPLP e no Regulamento dos Observadores Associados da CPLP, adotado pela XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, a 22 de julho.


Na X Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada a 23 de Julho de 2014, em Díli, foi atribuida a categoria de Observador Associado à Geórgia, ao Japão, à República da Namíbia e à República da Turquia.

 

Atualmente, a CPLP atribuiu a categoria de Observador Associado à Geórgia, à Hungria, ao Japão, à República Checa, à República Eslovaca, à República da Ilha Maurícia, à República da Namíbia, à República Oriental do Uruguai, à República do Senegal e à República da Turquia.

Publicado a 2/11/2016
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