03/10/2014
CPLP envia observadores às eleições em Moçambique e São Tomé e Príncipe
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Nota Informativa
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai enviar Missões de Observação Eleitoral (MOE-CPLP) às eleições gerais na República de Moçambique e às eleições legislativas, autárquicas e regionais na República Democrática de São Tomé e Príncipe, a convite das respectivas autoridades nacionais.
A MOE-CPLP às eleições em Moçambique vai ser chefiada pelo ex-Presidente de Cabo Verde, Pedro Pires, e vai permanecer no terreno entre os dias 6 e 20 de Outubro.
A MOE-CPLP às eleições em São Tomé e Príncipe vai ser liderada pelo ex-Secretário Executivo da CPLP, Luís Fonseca, devendo permanecer neste país entre os dias 6 e 18 de Outubro.
CPLP já detém um património assinalável no domínio da observação eleitoral. A CPLP realizou missões de observação ao referendo sobre a autodeterminação de Timor-Leste, às eleições para a Assembleia Constituinte e às eleições presidenciais em Timor-Leste (Agosto de 1999, Agosto de 2001, Abril de 2002); às eleições autárquicas, presidenciais e legislativas em Moçambique (Novembro de 2003 e Dezembro de 2004); às eleições legislativas e presidenciais na Guiné-Bissau (Março de 2004 e Julho de 2005); às eleições legislativas e presidenciais em São Tomé e Príncipe (Março - Abril e Julho de 2006); às eleições parlamentares (Junho de 2007) e eleições presidenciais em Timor-Leste (Abril de 2007 e Maio de 2007); às eleições legislativas em Angola (Setembro de 2008); às eleições presidenciais na Guiné-Bissau (1ª e 2ª voltas, em Julho 2010); às eleições presidenciais, legislativas e para as Assembleias Provinciais em Moçambique (Outubro de 2009); às eleições legislativas (Agosto de 2010) e presidenciais (Julho de 2011) em São Tomé e Príncipe e às primeira e segunda voltas das eleições presidenciais em Timor-Leste (Março e Abril de 2012), bem como às legislativas de Julho de 2012. A CPLP enviou, também, uma MOE à primeira volta das eleições presidenciais na Guiné-Bissau, em Março de 2012, e às Eleições Gerais em Angola, em Agosto de 2012. Este ano, registou-se a MOE-CPLP às eleições gerais na Guiné-Bissau (Abril de 2014) e à segunda volta das eleições presidenciais (Maio de 2014).
A CPLP consagra, nos seus Estatutos, a concertação político – diplomática entre os seus membros como um dos objectivos gerais da organização, em que a componente de observação eleitoral tem assumindo um papel cada vez mais relevante ao nível internacional.
As MOE-CPLP baseiam-se nos melhores procedimentos, em que o observador eleitoral é descrito como mera testemunha do processo eleitoral, tendo por função observar, anotar e sugerir, não devendo em circunstância alguma mediar o processo eleitoral, sob pena de colocar em risco o princípio de não ingerência.
As missões de observação eleitoral da CPLP integram representantes do Secretariado Executivo e representantes dos Estados-membros, à excepção do país onde se realizam as eleições, procurando-se que a sua composição seja heterogénea, incluindo parlamentares, diplomatas, peritos em eleições, universitários, juristas, e outros profissionais, de modo a permitir um conhecimento alargado sobre os diferentes tipos de escrutínio e sobre os mecanismos eleitorais.
Os observadores têm como mandato testemunhar o processo eleitoral, o escrutínio e o apuramento dos resultados, competindo à missão emitir parecer sobre a credibilidade do processo eleitoral, em função de critérios relativos à transparência, ao carácter democrático da eleição, à aplicação da lei eleitoral e aos procedimentos exigíveis.
A observação eleitoral, propriamente dita, tem um conjunto de regras básicas de actuação que, para além da observação nas secções eleitorais das condições efectivas de votação, deve incluir o acompanhamento da fase pré-eleitoral, incluindo a campanha eleitoral, e o estabelecimento de contactos junto das instituições encarregues da realização das eleições, de organizações da sociedade civil, com pessoas e organismos das diversas esferas de actividades do país, e a realização de Missões da Avaliação Preliminar caso as condições vigentes o exijam.
Publicado a 3/10/2014
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